Olá Amigas (os) virtuais,
o motivo deste post é sobre o direito do consumidor, porque eu fiz uma compra do mercado livre dos ralos clic e por pouco não tive que entrar com uma ação judicial contra o site hospedeiro, por má fé do vendedor.
Depois de algumas trocas de e-mail com o vendedor que estava irredutível em cumprir com o acordo firmado, acionei o Mercado livre para dirimir o meu impasse que forneceu um número de protocolo, informando que havia passado a reclamação para o vendedor e se ele não resolvesse o problema até o dia 05/05, teria que entrar em contato com a central novamente.
Para minha alegria, hoje, dia 03, recebi um e-mail do Mercado informando que o vendedor havia despachado meus produtos pelo correio, além de informar o número do rastreador.
Mais uma vez, bato nessa tecla, para que meus leitores e seguidores não ficarem inertes em situação em que nossos direitos são violados.
Narrarei o episódio abaixo para que, de alguma forma, sirva de exemplo para um de vocês, caso venham precisar usar desse recurso. Espero de coração que na vida de vocês não aconteça esses tipos de aborrecimento, contudo, infelizmente, onde há ser humano, existem a faceta da desonestidade e da má fé, sobretudo na relação em que há o envolvimento de dinheiro.
Vamos lá....
Procurando pela net um lugar que vendia o tal ralo, encontrei no mercado livre, então, antes de efetuar a compra, indaguei ao vendedor sobre a possibilidade de um desconto no frete, tendo em vista que não ia comprar somente um ralo. Então, ele disse que sim e que me daria um desconto de 25 reais. Com isso, não pensei duas vezes, efetuei a compra. Passaram dois dias, fiz uma pergunta se ele havia postado, se sim, gostaria do número do rastreador. Então, ele me respondeu que faltava eu pagar o valor do frete de R$ 25,00. Indignada, perguntei se ele havia esquecido do combinado. Ele pediu para eu lembrar o que tinha sido combinado. A minha sorte que toda negociação estava registrada na página do site, no meu login, logo copiei e colei as minhas perguntas e as respostas dele e enviei. O vendedor me respondeu "tudo bem", pois havia postado o produto, e o rastreador iria me mandar por e-mail. Esse diálogo foi feito na página de perguntas ao vendedor que fica no site, antes de efetuar compra. Por má fé respondeu que tudo bem, para os outros leitores não ficarem desconfiados dele, pois diante do que havia postado, estava claro o combinado.
Passando um dia, visualizo o meu e-mail, há uma mensagem do vendedor, solicitando para eu pagar o frete de R$ 25,00 reais no mercado pago, recusei na hora. Logo, em seguida, escrevi um e-mail para ele, por sorte, ele estava "on" e me respondeu dizendo que só iria mandar os produtos se eu pagasse o frete. Eu insisti, dizendo que não, pois não foi o combinado. Ele retrucou que só encaminharia os ralos se eu pagasse o frete, ou então, se eu preferisse, poderia devolver o meu dinheiro. Eu disse que não e que ele estava equivocado, pois não era dessa forma que funcionava a relação, pois havia uma lei que resguarda meus direitos.
Ai, peguei a lei do direito do consumidor e informei a ele qual seria o verdadeiro procedimento, vejam o que a lei taxa:
Irei direto ao artigo que me interessa nesse momento, contudo a lei na íntegra está no endereço acima, para fins de consulta, vale a pena ler e conhecer nosso direito, pois é uma das leis que mais necessitamos no dia a dia, sobretudo nesse momento de inúmeras compras que necessitamos efetuar, a fim de concretizar nosso sonho.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
No e-mail coloquei o artigo acima, dizendo que não queria a devolução do dinheiro, pois o direito me tutela escolher a forma que melhor atende ao meu interesse como consumidora, diante da negociação não efetivada por parte do comerciante, sobretudo por má fé.
Contudo, ele ainda resistiu, não restando outra alternativa, a não ser mandar um e-mail para a central de reclamação do Mercado livre.
Onde eu quero chegar?
Não importa quem é o vendedor, se tem boa qualificação ou má qualificação, o que interessa é que o responsável pela negociação é o Mercado Livre, caso o vendedor não tivesse encaminhado o produto, a ação seria ajuizada contra o mercado livre, pois, ele é o responsável por hospedar os vendedores e garantir uma reputação ilibada nos negócios. Assim, quem teria que me pagar pelos danos materiais e morais, seria o mercado livre, entenderam?
Contudo, antes de chegar nessa etapa extrema de atravessar uma ação, deverá haver contato com o responsável do site na central de relacionamento ao cliente, registrar queixa, caso ele não resolva, ajuíza uma ação contra ele. Para tanto, é necessário guardar todos os e-mail, como já falei aqui em outro post, que é um instrumento de comunicação probatório fidedigno e extremamente necessário dentro dessa relação comprador e vendedor, não restando dúvidas que tentamos negociar de todas as formas para dirimir nosso impasse, gerando o efeito para nós da chamada boa fé.
Assim que os ralos chegarem, postarei fotinhas para vocês verem. Em relação às cantoneiras, lembram? então, elas já estão no apartamento, o técnico irá instalá-las semana que vem.
Viu, como foi fácil, não precisamos nem acionar a justiça, somente com uma pressão psicológica e mostrando que sabemos do nosso direito que os responsáveis dos estabelecimentos rapidamente tentam resolver o impasse ou entrar em um acordo vantajoso para o cliente.
É isso pessoal, fica mais essa dica, espero que sirva de exemplo. Bjkas e força sempre para lutar pelos nossos direitos, até breve com mais notícias do cantinho!